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Regulamento Promoção Tudo Nosso no Festival de Verão 2024

Última atualização: 11.6.2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FOUR LIVE MARKETING LTDA
Endereço: ALVORADA Número: 1289 Complemento: CONJ 1015
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04550-004
CNPJ/MF nº: 31.386.029/0001-87

1.2 - Aderentes:

Razão Social:CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

Endereço: PRES HUMBERTO DE A. C. BRANCO Número: 2911 Complemento: PARTE

Bairro: RIO ABAIXO Município: JACAREI UF: SP CEP:12321-150

CNPJ/MF nº:19.900.000/0001-76

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

3.1. A promoção será válida todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

13/01/2024 a 22/01/2024

5 – PERIODO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Serão válidas as inscrições efetuadas a partir de 13/01/2023 (horário oficial de Brasília) a 19/01/2024

6 - QUEM PODE PARTICIPAR

6.1. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliados em território nacional, que acessarem a plataforma “Tudo Nosso” (www.devassa.com.br/tudonosso ), efetuarem o cadastro na plataforma (caso ainda não estiverem cadastrados) e em seguida na promoção do evento desejado e dentro do prazo de participação dos festivais realizados pelas Promotoras, conforme quadro abaixo, preenchendo as informações de: Nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento e auto declaração étnica.

Fica esclarecido que, caso o participante já tenha se cadastrado na plataforma “Tudo Nosso”, bastará ele dar o aceite para poder participar da promoção.

Neste mesmo ato, os interessados em participar devem, além de manifestar a aceitação dos termos deste Regulamento, anuir com a Política de Privacidade.

Tão logo o interessado em participar manifeste a sua intenção, fará jus a 1 (um) Número da Sorte, com o qual concorrerá ao prêmio desta promoção, na data estabelecida abaixo:

Participação Sorteio Apuração Contemplados
13.01.24 a 19.01.24 20.01.24 22.01.24 50

Os Números da Sorte poderão ser consultados pelos participantes no site , desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

QUANTIDADE DE SÉRIES
1 (uma) série, numerada de 0

NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração será realizada na empresa Four Live Marketing Ltda., localizada na Rua Alvorada 1289, Conjunto 1015, Vila Olímpia, São Paulo / SP, CEP: 08582-785, às 11 horas.

Serão oferecidos como prêmios 50 (cinquenta) pares de ingressos, sendo:

- 25 (vinte e cinco) pares de ingressos no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), para o evento FESTIVAL DE VERÃO 2024 + TUDO NOSSO DEVASSA, a ser realizado no dia 27/01/2024;

- 25 (vinte e cinco) pares de ingressos no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), para o evento FESTIVAL DE VERÃO 2024 + TUDO NOSSO DEVASSA, a ser realizado no dia 28/01/2024.

O evento será realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador, situado à Avenida Luis Viana Filho, 1.590, Itapuã, CEP 41730-101, Salvador – BA, nos dias 27 e 28.01.2024. Os portões serão abertos às 15h para a entrada do público.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/01/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/01/2024 00:00 a 19/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/01/2024
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Alvorada NÚMERO: 1289 COMPLEMENTO: conjunto 1015 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 08582-785
LOCAL DA APURAÇÃO: Four Live Marketing - sede

PRÊMIOS

 Quantidade              Descrição 

Valor    R$

Valor Total    R$

 Série   Inicial

 Série   Final

 Ordem

       25 01 (um) par de ingressos no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), para o evento
FESTIVAL DE VERÃO 2024 + TUDO NOSSO DEVASSA, a ser realizado no dia 27/01
/2024. O evento será realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador, situado à Avenida Luis Viana Filho, 1.590, Itapuã, CEP 41730-101, Salvador – BA, nos
dias 27 e 28.01.2024. Os portões serão abertos às 15h para a entrada do público.
20,00 500,00    0    1     1
      25 01 (um) par de ingressos no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), para o evento
FESTIVAL DE VERÃO 2024 + TUDO NOSSO DEVASSA, a ser realizado no dia 28/01
/2024. O evento será realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador, situado à Avenida Luis Viana Filho, 1.590, Itapuã, CEP 41730-101, Salvador – BA, nos dias 27 e 28.01.2024. Os portões serão abertos às 15h para a entrada do público.
20,00 500,00 0 1 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios       Valor Total da Promoção R$
                      50                   1.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação do Número da Sorte contemplado, será utilizada a seguinte regra, de acordo com a extração da Loteria Federal estabelecida no quadro do item 6:

- Para determinação do ganhador serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração
da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
- Para determinação do número da série, será utilizado o número da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal. Caso esse número seja par, será considerada a série 0, caso seja ímpar será considerada a série 1.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 1 6 2 9 2
2º prêmio 5 0 1 3 6
3º prêmio 2 2 6 6 7
4º prêmio 9 2 5 7 3
5º prêmio 5 3 1 3 9

Exemplo: Considerando o exemplo acima, será contemplado no sorteio 1 o portador do Número da Sorte 1.26739. (9=1)

Além do Número da Sorte contemplado na forma aqui indicada, farão jus aos prêmios os portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série e na quantidade indicada no quadro de sorteios do item 6.

Os 25 (vinte e cinco) primeiros contemplados farão jus aos pares de ingressos para o evento do dia 27/01/2024. Os demais farão jus aos pares de ingressos para o evento do dia 28/01/2024.

Caso, no uso dessa regra se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o número de ordem inferior será o 99999.

Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhadores válidos.

Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na outra série.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar desta promoção os membros do corpo diretivo da Promotora, definidos em seus respectivos documentos societários; bem como todos os empregados e colaboradores da Promotora, da Forle, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda e outras organizações ou indivíduo que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção/Campanha de Marketing, bem como os consumidores que não tenham cadastro na plataforma Tudo Nosso Devassa (devassa.com.br/tudonosso). 

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração deste Regulamento.

A empresa Promotora tentará contato com o ganhador por 3 (três) vezes em horários diversos. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento de seu cadastro, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro.

A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e /ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site por até 20 dias a contar da última apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Promotora efetuará a entrega do prêmio a cada um dos participantes contemplados, sem ônus, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de cada sorteio.

Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF.

Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato da empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento das notas/cupons fiscais dos produtos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O regulamento completo desta promoção estará disponível na www.devassa.com.br/tudonosso

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora.

A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L.13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados no ato do cadastro, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria MF 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

A empresa deverá encaminhar à SRE/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

As regras de armazenamento e dados de participantes estão constante na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em devassa.com.br/tudonosso.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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